A Assinatura Eletrônica é um método utilizado para verificar a autenticidade e integridade de um documento ou transação eletrônica. É uma forma digital de assinar um documento ou concordar com seus termos, substituindo a necessidade de uma assinatura física em papel.
A assinatura eletrônica e a assinatura digital são termos frequentemente usados no contexto de transações e documentos digitais. Embora ambas estejam relacionadas à autenticação e integridade dos dados, existem diferenças importantes entre elas. Vamos explorar cada uma delas.
Uma assinatura eletrônica é um termo amplo que abrange qualquer método utilizado para fornecer um consentimento ou autorização eletrônica. Pode ser algo tão simples como digitar seu nome em um documento ou marcar uma caixa de seleção indicando sua concordância. As assinaturas eletrônicas são amplamente utilizadas em vários setores e geralmente são consideradas legalmente válidas para a maioria das transações.
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir a autenticidade e a integridade do documento assinado. Ao assinar digitalmente um documento, um algoritmo de criptografia gera um conjunto de dados exclusivo chamado "assinatura digital", que está vinculado ao documento e à identidade do signatário, garantindo que o documento não tenha sido alterado após a assinatura e que o signatário seja realmente quem afirma ser. A assinatura digital é mais segura e tem um nível mais elevado de validade jurídica do que uma assinatura eletrônica convencional.
A validade jurídica de uma assinatura eletrônica pode variar de acordo com a legislação e regulamentações específicas de cada país. Essas leis geralmente exigem que a assinatura eletrônica esteja vinculada à identidade do signatário e que haja um nível razoável de confiabilidade para garantir a autenticidade do documento.
No Brasil temos algumas medidas provisórias, sendo:
Medida Provisória 983/2020: essa medida estabelece regras para a utilização de assinatura eletrônica em comunicações com entidades públicas, simplificando processos e garantindo validade jurídica aos documentos assinados digitalmente.
Medida Provisória 2.200-2/2001: essa medida estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta o uso de certificados digitais no país, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos.
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